segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Nossa espontânea força curativa

Um pensamento, este poder da nossa mente, numa minúscula fração de tempo, pode construir ou destruir, através da mudança orbital dos nossos átomos. São estes átomos os formadores das nossas moléculas e das nossas células.
Assim podemos mudar nossas células, tecidos, órgãos, sistemas e outros corpos e até sistemas maiores através de nossa postura e pensamento.
Para que a mecânica da construção do corpo se realize, é necessários que estejamos em perfeita harmonia conosco e em conseqüência com nosso meio.
Se estivermos com pensamentos rígidos e fixos, cansamos logo, porque a vida se torna um fardo pesado.
O corpo humano possui uma verdadeira fábrica de medicamentos. Produzimos nossos próprios remédios, temos uma química auto-suficiente. Temos a disponibilidade de produzir desde antidepressivos, como endorfinas, o endovalium, a dopamina, a serotonina, restauradores do prazer da inteligência e memória, tranqüilizantes, entre outros tantos, mas somente são produzidos intensamente através do exercício do corpo físico e mental.

Referências:

Coluna Vertebral: Segredos e mistérios da dor

Questionário das causas mentais para diagnóstico dos problemas da coluna vertebral

(HAY, L.L. Cure seu corpo: as causas dos males físicos e o modo metafísico de combatê-los, Tradução Evelyn Kay Massuro.  29º ed. Rio de Janeiro: BestSelle, 2007)

Instruções:
Esta lista possui algumas frases e palavras que auxiliam no diagnóstico dos problemas da coluna vertebral.
Ao ler a lista de frases que descreve você, responda SIM. Se a frase não descreve você, então responda NÃO e siga para a próxima frase. Lembre-se, responda sim apenas à frase que tiver certeza que descreve você hoje.


Frases:

  1. Medo, confusão, fugindo da vida. Sente que não é bom o bastante. Preocupa-se com coisas como: “O que os vizinhos vão dizer?” Dúvidas intermináveis.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Rejeição da própria sabedoria. Recusa em saber ou compreender. Indecisão, ressentimento, culpa. Esta em desequilíbrio com a vida. Negação da própria espiritualidade.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Está aceitando a culpa por falhas alheias. Remorso. Tendência a colocar-se como mártir. Indecisão. Desprezo por si próprio. Tenta fazer mais do que consegue.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Culpa. Raiva reprimida. Amargura. Emoções represadas. Lágrimas contidas.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Medo do ridículo e de humilhação. Medo de se expressar, Rejeita o próprio bem. Sobrecarregado.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Grandes fardos na vida. Sobrecarga. Tenta dominar os outros. Resistência. Inflexibilidade.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Confusão, raiva. Sente-se indefeso. Não consegue se abrir para o mundo.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Medo da vida. Assoberbado. Não consegue dar conta. Esta se retirando da vida.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Medo, mágoa, sofrimento. Não quer sentir. Está fechando o coração.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Caos interior. Mágoas antigas e profundas. Incapacidade de se comunicar.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Amargura. Necessidade de fazer os outros se sentirem mal. Condenação.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Recusa-se a analisar suas emoções. Emoções represadas. Fúria.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Raiva da vida. Cheio de emoções negativas. Medo do futuro. Preocupação constante.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Esta armazenando sofrimento. Recusa-se a gozar da vida.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Obcecado pelo fracasso. Resiste ao próprio bem.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Sentindo-se abandonado pela própria vida. Culpa os outros. Uma vítima.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Recusa-se a assumir responsabilidade pela própria vida. Necessidade de se fazer de vitima. “Foi tudo culpa sua.”
  2. Pouco amor próprio. Medo de relacionamentos.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Crê que não tem o direito de viver bem. Inseguro e temeroso do amor. Incapacidade de lidar com emoções.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Clama por amor, mas ao mesmo tempo sente necessidade de ficar sozinho. Insegurança.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Preso aos sofrimentos de infância. Não vê saída.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Abuso sexual. Culpa. Ódio por si mesmo.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Rejeição da sexualidade. Insegurança financeira. Medos relacionados com a carreira. Sente-se impotente.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Insegurança. Dificuldade de se comunicar. Raiva. Incapaz de aceitar o prazer.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Perda do poder. Raiva antiga e persistente.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

  1. Desequilíbrio interno. Agarra-se a velhas mágoas. Culpa si mesmo. Preso a um antigo sofrimento.
(      ) SIM                                     (      ) NÃO

Cada resposta SIM representa um local específico de dor na coluna vertebral.

(      ) SIM                                           (      ) NÃO



GABARITO

Questionário das causas mentais para diagnóstico dos desalinhamentos da coluna vertebral
1. ---------------------C1
2. ---------------------C2
3. ---------------------C3
4. ---------------------C4
5. ---------------------C5
6. ---------------------C6
7. ---------------------C7
8. ----------------------T1
9. ----------------------T2
10. ---------------------T3
11. ---------------------T4
12. ---------------------T5
13. ---------------------T6
14. ---------------------T7
15. ---------------------T8
16. ---------------------T9
17. ---------------------T10
18. ---------------------T11
19. ---------------------T12
20. ---------------------L1
21. ---------------------L2
22. ---------------------L3
23. ---------------------L4
24. ---------------------L5
25. ---------------------SACRO
26. ---------------------CÓCCIX

domingo, 20 de setembro de 2009

O colchão e o travesseiro podem influenciar na qualidade do sono


Faça a escolha certa e tenha uma noite de sono tranqüila longe das dores na coluna


Macio, mais duro, alto, baixo, de mola, de espuma, antialérgico. A escolha do colchão e do travesseiro vai da preferência de cada um. No entanto, fazer uma opção errada pode comprometer a qualidade do sono e fazer mal à coluna. Passamos praticamente um terço da vida deitados, seja dormindo ou repousando. É nessa hora que a coluna vertebral e toda musculatura do corpo relaxam, os discos intervertebrais se nutrem e se preparam para suportarmos a força da gravidade que atua sobre o corpo no decorrer do dia.


Por isso, a escolha tanto do travesseiro quanto do colchão deve ser feita com bastante cautela. Esta não é uma tarefa fácil. O processo que envolve a compra do colchão geralmente é rápido. Ou seja, não há test drive de colchão e de travesseiro. Você entra na loja, senta, deita por alguns minutos e pronto. Só depois de usá-los por um tempo é que os problemas aparecem.


O colchão
O ideal é trocar o colchão a cada cinco anos, mas por conta do alto custo é quase impossível cumprir esta determinação. Buscar informações sobre o produto antes de comprar pode ajudar. Procure observar se o colchão se adapta bem às curvas anatômicas do seu corpo. Atualmente, já existem colchões com diferentes densidades. As pessoas mais magras e pequenas podem optar por uma densidade menor, já as mais encorpadas devem dar preferência aos de maior densidade.


Um dos maiores problemas relacionados ao colchão e que pode atrapalhar a qualidade do sono são as dores. A posição de dormir pode ter grande parcela de culpa. Mudar de posição durante a noite é normal e saudável. Assim, diminui-se a pressão sobre a parte do corpo que está em contato com o colchão e com o travesseiro. Dormir de barriga para baixo (decúbito ventral)sem um travesseiro posicionado entre o abdome e o quadril é contra-indicado, especialmente para quem sofre de problemas na coluna cervical e lombar. Muitas vezes esta é a causa das tensões musculares e dores de cabeça.


Se esta for a posição da sua preferência tente variar colocando um travesseiro debaixo do abdômen. Ou então: deite de costas (decúbito dorsal) com os joelhos fletidos (dobrados) por 10 minutos antes de se render à posição de costume.


Veja algumas sugestões de posições para repouso que pode amenizar a dor causada pelo colchão. As ilustrações foram extraídas do livro Manual da Coluna:



O travesseiro
A escolha do travesseiro também varia de acordo com o gosto de cada um. No entanto, alguns parâmetros podem ajudar na tomada de decisão na hora da compra. Para saber qual o tipo ideal verifique se na posição lateral o travesseiro tem uma altura que preencha o espaço entre a ponta do ombro e o pescoço. Outra maneira é encostar o travesseiro em uma parede e recostar a cabeça sobre ele. Se a cabeça e o pescoço estiverem alinhados à coluna cervical significa que não estará forçando nem a coluna cervical nem a musculatura, portanto perfeito para dormir.


Os travesseiros muito altos ou são indicados apenas para as pessoas idosas que sofrem de problemas respiratórios ou aquelas que já possuem alguma deformidade fixa na coluna dorsal. 


sábado, 12 de setembro de 2009

O que é nervo pinçado?








Um nervo é uma estrutura de forma semelhante a um cabo, constituido de axônios e dendritos.

Os nervos fazem parte do sistema nervoso periférico. Nervos aferentes conduzem sinais sensoriais (da pele ,órgãos e dos sentidos, por exemplo) para o sistema nervoso central, enquanto nervos eferentes conduzem sínais estimulatórios do sistema nervoso central para os órgãos efetores, como músculos e glândulas.


Estes sinais, às vezes chamados de impulsos nervosos, também são conhecidos como potenciais de ação: impulsos elétricos de condução rápida, que começam geralmente no corpo celular do neurônio e se propagam rapidamente através do axônio até a sua ponta ou "terminal". Os sinais se propagam do terminal ao neurônio adjacente através de um espaço chamado sinapse.
Danos aos nervos podem ser causados por lesões físicas, inchaço (por exemplo a Síndrome do túnel carpal), doenças auto-imunes (como a Síndrome de Guillain-Barré), diabetes ou falha dos vasos sanguíneos que irrigam o nervo. 

Nervos pinçados ocorrem quando pressão é aplicada ao nervo, usualmente por edemas causados por lesões ou gravidez. Dano nervoso ou nervos pinçados são usualmente acompanhados de dor, dormência, fraqueza ou paralisia. Os pacientes podem sentir estes sintomas em locais distantes do local realmente danificado, um fenômeno chamado de dor referida. Isto ocorre porque quando o nervo está danificado, a sinalização fica prejudicada em toda a área de que o nervo recebe impulsos e não apenas do local do dano.
Somente um profissional, através de testes e exames apropriados, poderá fazer o diagóstico diferencial.




Qual a diferença entre Fisioterapia Quiropráxica e Quiropraxista ?



Muitas, ambos os profissionais podem atender pacientes com problema de coluna, entretanto o Fisioterapêuta especializa-se nesta ferramenta técnica com treinamento teórico e prático específico, pois a formação básica, o fisioterapeuta já possui no seu currículo de aproximadamente 4000 horas na média. Algumas universidades apresentam um currículo ainda maior, onde o profissional terá disciplinas voltadas a Anatomia, fisiologia, neurologia, histologia, biologia, radiologia, recursos terapêuticos Manuais , Fisioterapia geral e específica, cinesiologia, cinesioterapia, estágio clínico,clinica ortopédica, traumatológica, reumatológica, neurológica, cardilógica, pneumofuncional, pediatria, geriatria, uroginecológica, por este motivo os Fisioterapêutas podem promover a saúde das mais diversas formas, inclusive com recursos manuais, dependendo da aptidão do profissional, aptidões estas que traz um leque de atuação do Fisioterpêuta muito mais amplo, atuando nas mais diversas áreas médicas do corpo todo. Enquanto os Quiropraxistas são monotratamento, sendo só tratamento de distúrbios da coluna em sua maioria, já os Fisioterapêuta atuam nos distúrbios da coluna em todas as patologias da coluna como nas subluxações, nas lesões traumáticas como fratura, lesão raqui medular, no pós operatórios de tumores vertebrais e outras patologias pertinentes a coluna. Os Fisioterapêutas utilizam recursos da quiropraxia e outras técnicas manuais , bem como recursos da Fisioterapia clássica, como a eletroterapia, termoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia que são recursos exclusivos do Fisioterapêuta, etc.

O fisioterapeuta é reconhecido como profissão aqui no Brasil deste 13/10/1969, e são profissionais reconhecidos na maioria dos países do globo terrestre. Já o quiropraxista é reconhecido na América do Norte, sendo EUA e Canadá, alguns países da Europa, Oceania, e outros. Aqui no Brasil não são reconhecidos como profissão, portanto não possuem órgão regulador e fiscalizador, são reconhecidos como Ocupação.

Deputada denuncia campanha internacional para financiar o lobby pela regulamentação da quiropraxia

Brasília, 16/05 – A deputada Alice Portugal, do PCdoB/BA, levou ao Plenário da Câmara dos Deputados uma denúncia grave sobre o que ela chamou de uma intolerável tentativa de interferência nas decisões a serem tomadas pelo Poder Legislativo brasileiro no uso de suas prerrogativas. “Pior ainda, trago uma denúncia que mostra a existência de uma campanha internacional de arrecadação de recursos para sustentar um lobby que representa poderosos interesses privados estrangeiros, que, na ânsia de multiplicar seus lucros, cobiçam o mercado educacional brasileiro”, afirmou a deputada. A deputada mostrou o jornal “Dynamic Chiropractic”, publicado nos Estados Unidos da América pela “World Federation of Chiropractic”, Federação Mundial de Quiropraxia, em 09 de abril de 2007, que estampa na capa, ilustrado com uma seqüência de notas de Real, matéria em inglês, cuja tradução do título diz o seguinte: “Briga pela quiropraxia no Brasil tem importância global”. De acordo com o pronunciamento de Alice Portugal, a matéria é secundada por um subtítulo que revela que a as associações de quiropraxistas do Reino Unido e da Dinamarca já doaram US$ 20.000 e US$ 10.000 respectivamente para a campanha que visa arrecadar fundos internacionais que possam dar suporte à luta da Federação Mundial de Quiropraxia para arrancar do Congresso Nacional brasileiro o reconhecimento da profissão de quiropraxista. A matéria, que contém diversas declarações do Dr. Gerard Clum, presidente da Federação Mundial de Quiropraxia, relata com detalhes que esta Federação lançou uma campanha para arrecadar fundos junto às suas 87 associações filiadas, com o objetivo de arrecadar US$ 100.000 para que a WFC possa financiar a batalha pela aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de quiroipraxista e que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil. tradução de trechos da matéria da “Dynamic Chiropractic” revela ainda que, para a WFC, a regulamentação da profissão de quiropraxia no Brasil tem importância estratégica para assegurar a expansão dos cursos superiores de quiropraxia em outros países da América Latina e do mundo. Seu presidente afirma: “A WFC incita todos os quiropraxistas e organizações de quiropraxia para apoiar nossos companheiros quiropraxistas e a profissão no Brasil”. E o presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia completa, Dr. Ricardo Fujikawa, completa: “A ABQ tem esboçado a legislação da Quiropraxia e a sustentação de alguns parlamentares, mas há uma batalha maior adiante e a WFC gostaria de receber 100.000 dólares para financiar esta batalha.” A deputada afirmou ainda que a cópia original do jornal publicado pela WFC, bem como da tradução da reportagem mencionada, estão anexadas ao seu pronunciamento para os parlamentares que quiserem verificar seu inteiro teor. 


ALERTA AO PARLAMENTO E AO MEC
A presidente da Associação Brasileira de Fisioterapeutas Quiropraxistas (Abrafiq), Drª. Inês Nakashima, dep. Alice Portugal, a vice-presidente do Coffito, Dra, Ana Cristhina Brasil, Dr Joel Eufrásio e Dra Ingridh Farina, que levaram a denúncia à deputada “Chamo a atenção desta Casa e do Ministério da Educação para a suma gravidade da denúncia que faço. A reportagem comprova que uma entidade internacional privada, que representa poderosos interesses econômicos, está promovendo acintosamente uma campanha internacional de arrecadação de fundos para financiar o que chamam de “uma batalha pela regulamentação da profissão de quiropraxia no Brasil”. Alice Portugal destacou ainda que a entidade, a WFC, congrega associações de 87 países e, apenas duas delas, a do Reino Unido e a da Dinamarca, já doaram US$ 30.000 para a referida campanha. A página eletrônica da WFC registra ainda a doação de outros US$ 15.00 pela American Chiropractic Association, dos EUA. Mantida a média, supõe-se que a arrecadação total da WFC superará os US$ 800.000, que serão utilizados para “convencer” o Congresso Nacional do Brasil a aprovar uma lei que atenda seus interesses econômicos. “Em defesa de nosso Congresso Nacional, requeiro à Mesa da Câmara dos Deputados que adote as providências necessárias para repelir as insinuações assacadas contra o Legislativo brasileiro por esta publicação, bem como para exigir explicações sobre os reais objetivos da campanha de arrecadação de fundos para financiar a aprovação de lei regulamentando uma profissão no Brasil”, disse Alice Portugal. 


APELO
A deputada pediu ainda, ao ministro da Educação, Fernando Hadad, para que o MEC examine com critério a criação de cursos de quiropraxia no Brasil sem autorização do Ministério e com evidentes vinculações com instituições privadas internacionais. “Tais vinculações são apenas didáticas e curriculares ou são também econômicas? Será que o fato de uma Federação internacional profissional se dispor a promover uma campanha mundial de arrecadação de fundos para financiar a luta pela regulamentação de uma profissão se deve apenas a interesses educacionais ou esconde poderosos interesses econômicos?”, questionou ela. Ainda segundo ela, o Ministério da Educação não pode ser apenas um coadjuvante a quem fica reservada a tarefa de chancelar fatos consumados, como tem sido os casos de criações de cursos superiores em instituições privadas sem a devida e necessária autorização do MEC.


TRECHOS
Um dos trechos da reportagem do jornal “Dynamic Chiropractic” revela que os cursos superiores de quiropraxia no Brasil foram criados em instituições privadas do país em parceria com instituições estrangeiras. E foram instalados sem a existência da respectiva profissão no Brasil, sem autorização do MEC, com o claro propósito de criar um fato consumado que servisse de pressão para um posterior reconhecimento. Esse trecho da reportagem diz textualmente :”A Quiropraxia tem crescido rapidamente no Brasil desde a abertura de 02 cursos universitários de Quiropraxia no final dos anos 90 – Centro Universitário Feevale em Novo Hamburgo, em parceria com a Palmer College; e a Universidade Anhembi Morumbi em São Paulo, em parceria com a Western States Chiropractic College”. “Que parceria é esta?”, questiona a deputada. 


RELAÇÃO COM PROJETO
A deputada ainda ressaltou que a campanha de arrecadação de fundos desenvolvida pela WFC tem relação com um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. “Fui relatora dessa matéria na Comissão de Educação e Cultura, onde promovemos concorrida e ampla audiência pública antes de apresentar parecer de mérito, que recomenda a rejeição do projeto de lei que regulamenta a profissão de quiropraxista e a transformação dos cursos existentes de quiropraxia em especialização da fisioterapia. A deputada refere-se ao projeto de Lei Nº 4.199/2001, de autoria do deputado Alberto Fraga. “No parecer que proferi sobre esse projeto, deixo claro que, no Brasil, dada as características do currículo mínimo estabelecido pelo MEC para os cursos de fisioterapia, é o fisioterapeuta o profissional de perfil mais adequado para o exercício da quiropraxia, pois a partir da criação, por lei, de sua profissão em 1969, foram desenvolvidas regulamentações que hoje permitem aos fisioterapeutas pleno acesso às instalações médico-hospitalares”, disse ela. Além disso, segundo ela, as atividades da fisioterapia já fazem parte da visão interdisciplinar dos cuidados com a saúde. Em conclusão: a formação acadêmica do fisioterapeuta o habilita plenamente a cuidar de problemas do sistema neuro-músculo-esquelético e, assim, com especialização adequada, a praticar a quiropraxia. Alice Portugal reafirmou ainda que procurou ser coerente com orientações estabelecidas pelo próprio Ministério da Educação que, através das Diretrizes Curriculares preconizadas para os cursos da área de saúde, estabelece que a formação do profissional seja generalista e não especialista, ficando esta formação a cargo dos cursos de pós-graduação. “Contudo, independente da posição de cada parlamentar em relação ao projeto em exame pela Câmara dos Deputados, a denúncia que hoje trago afeta a todos nós, vez que lança uma suspeita sobre o parlamento brasileiro e sobre as critérios que adota para a aprovação de leis. Nesses tempos em que nosso Parlamento tem sido alvo de toda sorte de acusações, tais insinuações não podem ficar sem pronta e enérgica resposta”, concluiu.

Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC podem abrir e oferecer qualquer curso de pós-graduação lato sensu


De acordo com a Constituição Federal, o controle da oferta de educação no país é uma prerrogativa do Governo Federal. Para tanto a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB - Lei  9.394/1996, art. 44, III) determina que cabe ao Ministério da Educação autorizar o funcionamento de instituições de ensino e a abertura e fiscalização de cursos.
Os cursos de pós-graduação lato sensu são regidos pela Resolução nº1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior (para mais informações clique aqui).
Em linhas gerais, ficou estatuído que Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas ou especialmente autorizadas pelo MEC para funcionar podem abrir e oferecer qualquer curso de pós-graduação lato sensu. O MEC oferece em seu site a lista de todas as instituições que podem oferecê-los.
Os artigos 10, 13 e 20 do Decreto nº 5.773/2006 apresentam os critérios de credenciamento das IES. A Unaerp é uma IES credenciada e reconhecida pelo MEC (www.mec.gov.br), logo possui prerrogativas legais para a oferta desses cursos, incluindo a pós-graduação em Quiropraxiapara fisioterapeutas. Na Resolução nº 1, o MEC determina as condições mínimas para a oferta desses cursos e estabelece que podem ser fiscalizados a qualquer momento pelo próprio MEC. Portanto, a afirmação do dirigente do Coffito de que esses cursos não têm validade é desprovida de qualquer fundamento.
Além de atacar de forma irresponsável o direito líquido e certo de uma IES tradicional e legalizada, o dirigente do Coffito comete um erro crasso ao afirmar que “para ter validade deve ser uma Especialização Profissional com no mínimo1.500 hs”. Ora, o Crefito-3 ingressou com ação judicial contra todas as resoluções do Coffito que davam à nossa autarquia máxima o poder de aprovar “cursos ditos de especialização”.
Recentemente o Coffito anulou estas resoluções, criando outra e dando às associações profissionais o poder de determinar e criar esses cursos. Detalhe: apenas as associações ungidas pelos dirigentes do Coffitopoderiam exercer, criar e reconhecer cursos.
O Coffito declara que os cursos foram aprovados baseados na Lei nº6.316/75 e no parecer CNE nº 908/98. No entanto, não existe nenhum artigo na Lei nº 6.316/75 que dá poderes ao Coffito de autorizar a abertura de cursos ou repassar esta prerrogativa a associações. Já o parecer CNEnº 908/98 não foi regulamentado por nenhuma resolução assinada pelo Ministro da Educação e, portanto, não possui nenhum valor legal. Assim, trata-se de um abuso de poder a tentativa do Coffito em tomar parte de questões educacionais.
De acordo com as informações prestadas pelos atuais dirigentes doCoffito ao Ministério Público Federal do Distrito Federal nos autos da representação Nº 1.16.000.001118/2004-71, vários cursos aprovados peloCoffito foram feitos de forma irregular e muitos são de propriedade de ex-dirigentes do Coffito. O atual presidente do Coffito também tem conflitos de interesse em curso aprovado em sua gestão.
Enfim, é ilegal a decisão do Coffito de delegar a algumas associações profissionais a prerrogativa de autorizar a abertura e funcionamento desses cursos. Na verdade, por uma questão legal e ética, o nome do Conselho Federal ou dos Regionais não deveria ser usado para chancelar a venda de qualquer curso. Certamente vários conselhos regionais saberão agir juridicamente para preservar a imagem de nossas instituições.
Caberá também à Justiça (civil e criminal) dar a resposta apropriada contra a infâmia e o dano moral que o dirigente do Coffito, Dr. LuizBertassoni, está impondo à minha pessoa e à Unaerp.
Finalmente, gostaria de esclarecer que de acordo com resolução do próprio Coffito todo portador de certificado de curso de pós-graduação latosensu pode e deve pedir o registro do mesmo em sua carteira profissional. O certificado será registrado no Coffito e averbado pelo Crefito-3 na carteira profissional. Tendo posse desse registro, qualquer profissional pode e deve se anunciar como possuidor de uma especialização.
Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida
Coordenador dos Programas de Pós-graduação Lato sensu em Fisioterapia da Unaerp

RESOLUÇÃO Nº. 220


CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001.

(D.O.U. Nº 108, DE 05.06.01, SEÇÃO I,  PAG.46)


Dispõe sobre o reconhecimento da  Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
         O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 93ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2001, na sede da Instituição, situada na SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XIII da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,
         Considerando:
          1 – Que os atos profissionais, cinesiológicos e manipulativos, diagnósticos e terapêuticos, são próprios e exclusivos de profissional fisioterapeuta;
          2 – Que o fisioterapeuta intervem nos distúrbios funcionais de órgãos e sistemas, cuidando de seus aspectos biomecânicos, cinéticos e sinérgicos, com fins de superar as manifestações clínicas decorrentes, resgatando a saúde funcional do indivíduo;
          3 – Que as práticas da quiropraxia e da osteopatia estão fundamentadas em ações manipulativas e de ajustamento ósteo-mio-articular,  diagnósticos e terapêuticos;
          4 – Que no país, já existem fisioterapeutas com formação específica em Quiropraxia e em Osteopatia, interferindo, através destes conhecimentos, no meio social, sem controle ético institucional específico; 
RESOLVE:
         Art. 1º: - Reconhecer a Quiropraxia e a Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta;
         Art. 2º: - Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, devendo comprovarem uma carga horária mínima de 1500 h (um mil e quinhentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com duração mínima de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único -  Para que os títulos tenham validade perante o Sistema COFFITO/CREFITOs, as instituições concedentes deverão remeter os seus projetos pedagógicos a análise e a deliberação do Plenário do COFFITO.
         Art. 3º: - O Fisioterapeuta com formação em quiropraxia ou osteopatia, oriundo de curso com carga horária inferior ao determinado nesta Resolução, deverá complementar sua formação acadêmica em curso reconhecido pelo COFFITO, para que possa alcançar a condição de especialista, previsto nesta Resolução.
         Art. 4º: - O membro do corpo docente de curso reconhecido pelo COFFITO deverá ter registro profissional nesta instituição, quando Fisioterapeuta.
         Art. 5º: - Somente após efetuado o registro de seu título de qualificação em quiropraxia e/ou em osteopatia no COFFITO, poderá o Fisioterapeuta se anunciar como especialista na área de conhecimento objeto desta resolução, pelos meios eticamente permitidos.
          Art. 6º: - O profissional fisioterapeuta com registro de título no COFFITO, nos termos desta Resolução, fica para os efeitos de direito, sujeito as normas previstas no Código de Ética e no Código de Processo Disciplinar do Fisioterapeuta, considerando que por ordenamento legal, as atividades ora reconhecidas, não são autônomas em relação a Fisioterapia, esta regulamentada, pela Lei Federal n.º 6316/75.
          Art. 7º: - O profissional amparado por esta Resolução deverá ter anotado na sua carteira de identidade profissional (tipo livro) a condição de especialista, conforme o instituído por esta Resolução;
          Art. 8º: - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO;
          Art. 9º: - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA     Diretora-Secretária 
Dr. RUY GALLART DE MENEZES      Presidente
                                                 
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